Você sabe como são realizados os reajustes dos planos de saúde? Sabe se o plano que você contratou segue as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS) na hora de repassar os reajustes para você? Sabe que diferentes planos são passíveis de diferentes reajustes? A maioria das respostas da grande população para essas perguntas é não. O que acontece é que quando falamos de serviços como planos de saúde, é muito difícil o consumidor possuir informações claras e transparentes através da operadora do plano, elas normalmente ficam nas entrelinhas, se tornando um assunto muitas vezes nebuloso para ser tratado direto com a empresa pela qual o plano foi contratado.

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Reajuste dos Planos de Saúde

É por esses e outros motivos que existe a lei nº 9.961/2000, lei essa que dá toda responsabilidade à ANS para controlar os reajustes de mensalidades de todos os planos de saúde do Brasil. O controle pode variar conforme o tipo de contrato do plano se é para pessoa física ou jurídica, porém existe para todos os planos vigentes.

Para saber se o reajuste do seu plano está dentro das normas estabelecidas pela ANS você precisa saber duas coisas, a primeira é se o plano foi contratado antes de janeiro de 1999 e se o plano foi contratado por um empregador, uma associação ou um sindicato.

No primeiro caso, se o plano é anterior a janeiro de 1999 ele não foi adaptado à lei que regulamenta, e para ele os aumentos seguem o descrito em contrato e não pode ser aplicada a lei. No segundo caso, se o plano foi contratado via empresa os reajustes somente não acompanhados pela ANS e não regulamentados por ela, aqui os aumentos são acordados em negociações e comunicados a ANS.

Em quais casos o aumento ocorre de forma legal? A ANS é responsável por garantir um índice anual para os reajustes dos planos de saúde contratados antes da lei n° 9565/98, e nesse caso a operadora do plano só pode aplicar o aumento depois que o mesmo for autorizado pela agência. O limite de aumento anual de 2016 foi de 13,57%, e ele muda de ano a ano.

Outro caso de aumento é o por mudança de faixa etária, ou seja, quando por questões naturais de envelhecimento a necessidade de cuidados com a saúde aumenta e por isso o reajuste é feito. As faixas etárias variam de acordo com a data de contratação do plano e os percentuais de variação precisar estar presentes no contrato.

De qualquer maneira é importante ficar sempre de olho na ANS e contatá-la se houver qualquer diferença e aumento indevido na mensalidade do plano, prestar atenção em todas as tarifas que vem junto com o valor a ser pago e questionar sempre que algo saia do comum, pois é responsabilidade também da ANS fiscalizar os planos para que esses não repassem índices de reajuste maiores do estipulado, e se o mesmo não for cumprido ela pode multá-lo.

A ANS existe para ajudar o consumidor a tratar assuntos burocráticos com os órgãos de saúde e esses problemas podem ser reportados direto para a agência.

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