Por que a cotação do plano de saúde varia por idade e região: explicação simples
Plano de saúde: entenda em poucos minutos como idade e região impactam a cotação de planos e evite surpresas ao contratar.
Os Planos de Saúde são serviços oferecidos por operadoras de saúde e empresas privadas, que garantem assistência médica, hospitalar e ambulatorial, com cobertura de custos através de contrato firmado entre beneficiários e dependentes. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde, é a agência reguladora responsável pelos planos de saúde no Brasil. O objetivo da ANS é regulamentar, controlar e fiscalizar este segmento do mercado para assegurar o interesse público em conformidade com a lei.
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Pela Constituição, a prestação de serviços de saúde é um dever do estado. Porém, como faltam condições para atender eficazmente toda a população, ele permite que a iniciativa privada preste serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais de forma suplementar. Este tipo de serviço é regulado pela lei nº 9.656, de 03.06.98, que atua sobre os serviços privados de assistência à saúde e sobre o Código de Defesa do Consumidor.
No Brasil, existem inúmeras operadoras de planos de saúde que dispõe de médicos, dentistas, hospitais, laboratórios e clínicas com o objetivo de atender a todos os consumidores dos planos privados de assistência à saúde.
Antes de contratar um plano de saúde, o beneficiário deve, primeiramente, assinar um contrato com a operadora escolhida e tem a opção de se inscrever em uma das opções de planos oferecidas pela empresa. Após o início do pagamento das mensalidades, o beneficiário adquire a garantia da cobertura dos seus gastos com consultas, exames ou internações, junto à rede credenciada daquela operadora e conforme a modalidade do plano escolhido.
Algumas operadoras também permitem escolher profissionais ou instituições de saúde de sua preferência, mesmo que eles não façam parte da rede credenciada. No entanto, o pagamento deverá ser feito diretamente ao prestador de serviço e, somente depois, solicitado o reembolso à sua operadora, mediante apresentação da documentação necessária e sempre respeitando as coberturas, limites e exclusões contratadas em seu plano de saúde.
Antes de contratar planos de saúde é importante conhecer todas as opções, pois algumas regras mudam de acordo com o tipo de contratação.
Existem os planos de saúde individuais ou familiares (aqueles contratados diretamente com a empresa que comercializa planos de saúde) e os planos coletivos (empresariais, que são aqueles que prestam assistência aos funcionários da empresa contratante devido ao vínculo empregatício ou estatutário, ou até mesmo os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Hoje, o mercado oferece vários tipos de planos de saúde, com inúmeras vantagens que cabem no bolso. Geralmente as operadoras oferecem combinações diferentes de planos, como: plano ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, plano ambulatorial + odontológico, plano de saúde somente internação, ou, até mesmo, plano de saúde só hospitalar + odontológico, entre outros.
A seguir, confira um breve resumo dos modelos oferecidos pelo mercado.
Ao se decidir pela contratação de um plano específico de saúde, veja Qual Melhor Convênio Médico para você. Questões muito relevantes devem ser levadas em consideração, para melhor atender seus interesses e necessidades. Tais questões são:
Em 20/06/2011 a ANS publicou a Resolução Normativa nº 259 garantindo ao beneficiário de plano de saúde o atendimento com previsão de prazos máximos aos serviços e procedimentos por ele contratados. Deve entrar em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Os prazos máximos de atendimento, em dias úteis, conforme cada tipo de plano são:
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia – 07 dias
Consulta nas demais especialidades – 14 dias
Consulta/sessão com fonoaudiólogo – 10 dias
Consulta/sessão com nutricionista – 10 dias
Consulta/sessão com psicólogo – 10 dias
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional – 10 dias
Consulta/sessão com fisioterapeuta – 10 dias
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista – 07 dias
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial – 03 dias
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial – 10 dias
Procedimentos de alta complexidade (PAC) – 21 dias
Atendimento em regimento hospital-dia – 10 dias
Atendimento em regime de internação eletiva – 21 dias
Urgência e emergência – imediato
Consulta de retorno – fica a critério do profissional responsável pelo atendimento
Na seção Guia, aqui no Especial Saúde, você encontra o contato de ótimas operadoras de planos de saúde para consultar médicos especialistas e fazer exames de rotina. Mas, se você não quer perder tempo, faça aqui a sua cotação online de plano de saúde. Cuidar da saúde é o primeiro passo para levar uma vida com mais qualidade e bem-estar.
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