Um dos grandes problemas enfrentados pelos usuários de planos de saúde particulares empresariais é a questão do tempo de espera para a realização de consultas, exames e procedimentos diversos, sejam eles de pouca ou alta complexidade.

No entanto, antes de mais nada é necessário lembrar que o plano de saúde empresarial faz parte dos chamados planos coletivos. Dentro desta categoria, além do plano empresarial, também temos os planos de saúde por adesão, isto é, aqueles contratados por pessoas jurídicas que atuem em uma mesma área, como sindicatos e associações profissionais.

Feita esta distinção entre os tipos de planos de saúde empresariais, é necessário frisar que em alguns casos este tipo de plano de saúde também apresenta períodos de carência. Conheça abaixo as situações de carência de Plano de Saúde Empresarial.

Carência de Plano de Saúde Empresarial

Casos de (não)carência

Há somente um caso em que os beneficiários de plano de saúde empresarial não estão sujeitos à carência. Este é o caso dos funcionários que aderem ao plano em até 30 dias após sua assinatura (entre empresa e operadora). Nesta situação, além de não precisarem cumprir a carência de Plano de Saúde Empresarial, também não necessitam obedecer à cobertura parcial temporária (CPT). Esta regra é válida para planos que tenham 30 ou mais participantes.

Portanto isso indica que novos funcionários e dependentes, tanto seja dos funcionários, quanto do titular do plano, terão que esperar pelo menos 30 dias depois de assinado o contrato com a empresa empregatícia para começar a usufruir dos benefícios do plano de saúde. Esta regra também só é válida para planos empresariais com 30 ou mais participantes.

Para os planos com menos de 30 participantes, devem ser obedecidos os períodos de carência fixados pela operadora, que lembrando não podem ser maiores que os fixados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar). Todos estes períodos estão explicitados na sequência.

Prazos de carência

A ANS define os períodos de carência de Plano de Saúde Empresarial conforme a natureza do procedimento, como explicado na sequência.

-Até 24h da contratação: serviços de urgência e emergência;
-Até 3 dias após a contratação: exames em regime laboratorial;
-Até 7 dias após contratação: procedimentos com cirurgião-dentista; consulta em ginecologia e obstetrícia; consulta clínica médica; consulta em cirurgia geral; consulta em pediatria;
-Até 10 dias após contratação: atendimento em Hospital Dia; serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial; sessão de terapia ocupacional; sessão de fisioterapia; sessão com psicólogo; sessão com nutricionista; sessão com fonoaudiólogo;
-Até 21 dias: consultas em especialidades não listadas no item anterior; atendimento em internação eletiva;
-Até 300 dias após contratação: partos não prematuros ou que não apresentem complicações;
-Até 24 meses após contratação: atendimentos que envolvam lesões e doenças já existentes no momento da contratação do plano de saúde.

*Consultas de retorno são decididas pelo profissional que realizou a primeira consulta.
**Para os demais procedimentos não listados acima, o prazo máximo é de 180 dias.

É interessante notar que, apesar da ANS definir estes prazos, em diversas situações as operadoras praticam prazos de carência mais curtos, como, por exemplo, os partos, que nas grandes operadoras do Brasil costuma ficar em torno de 180 dias.

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