A Lei 9656, instaurada em 1998, é também conhecida como Lei dos Planos de Saúde por determinar algumas alterações importantes para os serviços médicos oferecidos por operadoras. Um dos aspectos mais relevantes da Lei 9656 foi a apresentação do conceito de planos de saúde segmentados. Como resultado, os beneficiários passaram a ter maior flexibilidade para escolher a modalidade de atendimento que melhor se adeque à sua demanda. Além disso, foi estabelecida uma regulamentação mais clara para os reajustes por faixa etária estipulados pelas empresas.
Está com dúvida sobre reajustes? Veja nosso post com vídeo explicando como funcionam os reajustes de plano de saúde.
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Detalhes da Lei 9656
Para todos os contratos firmados após o dia 2 de janeiro de 1999, a legislação dita que o revisão dos valores do plano poderá ser feita conforme a mudança na faixa etária: 0 a 17 anos, 18 a 29, 30 a 39, 40 a 49, 50 a 59, 60 a 69, 70 anos ou mais. É fundamental destacar que, de acordo com a resolução normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde), a partir dos 59 anos, a mensalidade deve ser no máximo 6 vezes maior do que o valor da faixa inicial. Houve ainda uma aumento significativo na cobertura e nos direitos oferecidos ao público. No caso de doenças pré-existentes, por exemplo, a seguradora reflete o fato no valor da apólice, mas não pode recusar atendimento a esses pacientes. Tratamentos de AIDS e câncer são obrigatórios, mesmo que a cobertura varie segundo a categoria do plano. Não cabe à operadora limitar também os dias de internação se o contrato do indivíduo prever acomodação hospitalar. A Lei dos Planos de Saúde fez com que fossem incluídos na assistência médica alguns tipos de transplantes, bem como condutas para transtornos psicológicos.
Apesar dessas mudanças, a Lei 9656 gerou um série de controvérsias, sobretudo porque as garantias concedidas pelos artigos não se aplicavam aos contemplados por planos anteriores à nova regulamentação. Para evitar cobranças abusivas por parte das companhias, entre outros problemas, criou-se um procedimento de transição em que as pessoas que tinham um plano prévio à Lei poderiam decidir pela modalidade mais recente. Ainda assim, a revisão de valores foi grande e nem todos conseguiram absorvê-las.
Se quiser ler a lei na íntegra, acesse https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=85042.
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