A chegada de um bebê demanda muito planejamento. É preciso se organizar com a compra de berço, roupinhas, fraldas, mas principalmente cuidar para que ele fique sempre protegido, seguro e saudável. E aí nasce a necessidade de procurar por serviços de saúde.

E é nesta hora que surgem as principais dúvidas, principalmente em famílias de primeira viagem. Afinal, como funciona o plano de saúde para recém-nascido? Ele pode ser simplesmente incluído no plano adquirido pela família? E será que pode ser coberto pelo plano de saúde da mãe?

Plano de Saúde para Recém-nascido

Se você também tem estas dúvidas, fique tranquilo. Aqui vamos explicar tudo sobre como as operadoras trabalham com plano de saúde para recém-nascido, quais são os direitos e qual é a legislação vigente a respeito do assunto. Assim, vai ficar muito mais fácil manter e cuidar da saúde destes pequenos tão frágeis.

O bebê pode ser incluído no plano de saúde da mãe?

Pode sim. Segundo a ANS – Agência Nacional de Saúde, a operadora de planos de saúde contratada pela mãe ou pelo pai tem a obrigação de garantir atendimento para o bebê, sem custos adicionais, por no mínimo 30 dias. O mesmo direito se estende também para bebês adotados.

Mas, para isso, é preciso inscrever o bebê na operadora. Somente planos de saúde que tiverem serviços de obstetrícia inclusos são obrigados a seguir esta indicação. E a operadora não poderá solicitar carência, se o bebê for inscrito em um prazo máximo de até 30 dias após o parto.

Mas atenção, para que estes direitos sejam válidos, o plano da mãe ou do pai não deve estar em período de carência. Caso contrário, o bebê também deverá esperar pelo período indicado pela empresa. Portanto, para garantir atendimento e tranquilidade para toda a família, indica-se a contratação de um plano de saúde com obstetrícia com no mínimo 130 dias da data prevista para o parto.

A carência para os diferentes serviços inclusos no pacote contratado pode variar em cada operadora, portanto, contate a empresa antes – o mais breve possível – para verificar estas questões.

Mas e quem não tem plano de saúde? Há como contratar apenas para o bebê?

Tem sim. Muitas operadoras hoje em dia se especializaram e oferecem pacotes para atender somente bebês de pais que não têm plano de saúde. Nestes casos, é preciso consultar as empresas para verificar os custos e carências. Ou seja, como sempre, o ideal é se antecipar e garantir os direitos antes do bebê nascer.

No Brasil, o Sistema Único de Saúde – SUS garante atendimento em todo o território nacional, mas nem sempre isso é suficiente para a tranquilidade dos pais, que buscam sempre pelo melhor para seus filhos. Por isso, vale muito a pena investir na contratação de um plano de saúde privado, já que durante os primeiros anos de vida, os bebês precisam ter acompanhamento médico constante para verificar seu desenvolvimento e crescimento.

Além disso, contar com um plano de saúde permite ter uma vida muito mais tranquila, sabendo que, em caso de urgência, poderá contar com o atendimento necessário.

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