Numa época em que o Brasil atravessa uma séria crise econômica, aumenta o número de pessoas que não conseguem terminar o mês com as despesas em dia. E, numa situação em que o pagamento de algumas mensalidades acaba atrasando – o que, de certa forma, é até esperado –, uma das contas que mais deixam os consumidores apreensivos em caso de não pagar o plano de saúde, devido ao risco de se precisar de atendimento médico durante o período em que a dívida ainda não foi quitada.

Quem contrata um plano de saúde o faz como precaução quanto a possíveis gastos com consultas médicas ou exames que, de outra forma, custariam bem mais caro e/ou levariam mais tempo. O grande receio é que, na hora da emergência, esses serviços sejam negados. A questão é: sob quais condições as operadoras podem agir dessa forma?

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Podem negar atendimento se eu não pagar o plano de saúde em dia?

De acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora relacionada ao Ministério da Saúde, as operadoras têm, sim, o direito de recusar atendimento quando há inadimplência no pagamento do plano de saúde. Contudo, no que diz respeito a contratos individuais – em que o usuário do plano é uma pessoa física –, esse direito só pode ser exercido se o atraso nas mensalidades for superior a 60 dias consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do plano. Nesse caso, a empresa tem a obrigação de notificar o beneficiário até o 50º dia, sendo, ainda, informado das consequências da não realização do pagamento dentro do prazo. Tomadas essas medidas, caso o cliente não resolva a situação nesses dez dias, o contrato entre as partes pode ser suspenso ou rescindido unilateralmente.

Ainda conforme a ANS, se a operadora cancelar o contrato sem que o cliente seja comprovadamente avisado, estará cometendo uma prática ilegal e abusiva, sendo passível de penalidade. Da mesma forma, se o atendimento for negado antes de se completarem os 60 dias de atraso, também há risco de punição. Para tanto, o paciente deve registrar um protocolo de atendimento junto à operadora e, em seguida, encaminhar sua reclamação para a ANS. A multa pode chegar à casa dos R$ 100 mil, e o cliente ainda pode pedir ressarcimento caso tenha pago para ter o atendimento recusado.

Por outro lado, a maior parte dos planos de saúde no Brasil são coletivos, ou seja, firmados entre a operadora e uma pessoa jurídica, e o mesmo não se aplica a eles. Em outras palavras, se houver inadimplência, a operadora não precisa aguardar os 60 dias antes de suspender o serviço. As normas dizem que, para essas situações, prevalecerá o que está em contrato, portanto é recomendável consultá-lo e manter-se informado sobre o prazo limite para possíveis atrasos.

O índice de inadimplência em planos de saúde é de cerca de 5%, mas representa boa parcela das razões para cancelamento de contratos. É sempre bom evitar atrasos na hora de pagar o plano de saúde, mas, de qualquer maneira, é importante ter conhecimento dessas informações, sobretudo se acontecerem imprevistos, para que seus direitos se façam valer.

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