No momento da contratação de um plano de saúde é preciso estar atento a todos os pormenores que os contratos contêm. Geralmente existem termos de condições onde o cliente assume estar ciente de todas as carências que dizem respeito às consultas e aos exames. O período de Carência de plano de saúde nada mais é do que um determinado tempo que o cliente precisa esperar para poder ser atendido pelo seu plano. É comum que os convênios proponham um tempo até que a liberação dos atendimentos possa ser realizada, com isso elas se certificam de que não haverá nenhum prejuízo. Porém, fique atento, esse prazo sempre precisa estar claro nos contratos.

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Regras do Período de Carência de Plano de Saúde

Apesar de existirem contratos diferentes conforme a empresa escolhida para fazer o plano de saúde, há uma lei definida pela ANS (Agência Nacional de Saúde) que estipula prazos máximos dessas carências. No caso de carência para exames simples, consultas médicas devem ser no máximo de trinta dias, e quando se tratam de exames mais complexos o prazo aumenta para noventa dias. Os planos de saúde podem estipular um prazo próprio contanto que esse não ultrapasse os valores estipulados pela lei.

Outro ponto que precisa de atenção é ter em mente a diferença entre planos contratados para empresas, famílias, e também o tipo de plano, se é básico ou master, nesses casos o prazo de carência de plano de saúde pode ser diferente em cada contrato. Novamente, o mais importante é conhecer o seu plano e saber quais os prazos máximos onde ele se enquadra, e se está ou não dentro da lei.

Segundo o site da ANS, em alguns casos a empresa do plano pode exigir alguns prazos específicos, assim como o cliente pode exigir os mesmos prazos. São eles: 24 horas no caso de urgências e emergências, riscos de morte e lesões irreparáveis, assim como complicações gestacionais e acidentes. No caso de partos sem complicações o prazo máximo é de 300 dias. Doenças e lesões que a pessoa já tinha antes de contratar o plano, o consumidor tem cobertura parcial até completar dois anos de plano, sem ter direito à cobertura de UTI e CTI ou cirurgias atreladas a essa doença. Para qualquer outra situação o prazo máximo é de 180 dias.

Quando se trata de atendimento, depois que o prazo da carência termina, o consumidor tem direito a diversos serviços dependendo do plano escolhido. Para esses casos também existem prazos máximos conforme o site da ANS mostra. Para consultas como pediatria, clínica geral e ginecologia o prazo máximo é de 7 dias. As consultas de demais especialidades se dão em 14 dias. Uma sessão de nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta o prazo será de 10 dias. Atendimentos de urgência precisam respeitar prazos imediatos.

Não conseguiu atendimento?

Se o beneficiário não conseguir atendimento dentro dos prazos estipulados por lei, ele tem que entrar em contato com a empresa que lhe vendeu o plano para ter uma alternativa para o serviço ou atendimento necessário. Se a operadora não solucionar o problema em um prazo previsto pela mesma nesse contato, o cliente poderá fazer uma denúncia na Agência Nacional da Saúde com o protocolo de atendimento e a data do mesmo em mãos para que a mesma consiga solucionar o problema.

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