Todos nós já consideramos a possibilidade de adquirir um bom plano de saúde. No entanto, dependendo da categoria que você escolher, o preço pode variar bastante. Sendo assim, é importante se planejar financeiramente para garantir que esse serviço caiba no seu orçamento. Afinal, imprevistos acontecem e é preciso ter o cuidado de incluir em uma lista de despesas alguns itens que nos tranquilizem e preservem o nosso principal patrimônio: nossa saúde e a de nossa família.

Os planos de saúde estão entre os gastos mais significativos, mas também estão entre os mais imprescindíveis, já que se tratam de valores mensais que oferecem suporte em caso de incidentes, como a necessidade uma cirurgia de emergência ou de um pronto atendimento.

De modo geral, as operadoras oferecem duas categorias de produtos: planos de saúde por adesão e pessoa física.

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Diferenças entre Planos de Saúde por Adesão e Pessoa Física

Nos planos por pessoa física, o contrato é estabelecido entre o indivíduo e a empresa prestadora de serviços para o atendimento médico do titular e de seus dependentes (no caso de planos familiares).

Por sua vez, os planos por adesão são opcionais oferecidos por uma pessoa jurídica (entidade) a um determinado grupo de beneficiários que apresentam vínculo empregatício, associativo ou sindical com o requerente.

Como tudo, cada tipo de plano de saúde tem as suas vantagens e desvantagens. Entre os pontos positivos dos planos por adesão em relação aos planos individuais está o preço. Por incluírem um número maior de usuários, as mensalidades costumam ser menores do que as cobradas em um plano particular. Porém, os reajustes dos planos por adesão tendem a serem maiores do que os dos planos por pessoa. As distinções entre o plano de saúde por adesão e por pessoa física são pequenas, mas podem fazer uma grande diferença. A seguir, iremos listar todas as diferenças entre os Planos de Saúde por Adesão e Pessoa Física para que você faça uma escolha consciente.

– Pessoa Física: Qualquer sujeito pode aderir a esse plano;
– Plano por Adesão: A pessoa deve ser inserida por intermédio de uma empresa empregadora, associação ou sindicato;

– Pessoa Física: São mais caros que os planos coletivos da mesma operadora e de cobertura equivalente;
– Plano por Adesão: Geralmente são mais baratos que as opções individuais/familiares da mesma operadora e de cobertura equivalente;

– Pessoa Física: O vencimento do plano é na data que se faz o contrato;
– Plano por Adesão: O vencimento tem data programada: ou dia 10 ou 25;

– Pessoa Física: Início de utilização imediata para urgências e emergências, mas as consultas somente poderão ser feita após 30 dias;
– Plano por Adesão: O uso é feito apenas a partir da data de vigência do contrato conforme o plano escolhido;

– Pessoa Física: O reajuste é sempre aplicado na data em que o plano é feito;
– Plano por Adesão: O reajuste apresenta mês certo de acordo com o plano selecionado.

Portanto, quem almeja adquirir um plano de saúde deve ter essas condições em mente na hora de estudar qual é a melhor para alternativa. É essencial levar em consideração o seu perfil e orçamento mensal para aproveitar ao máximo a cobertura do suporte médico.

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