A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é a agência que regula os planos de saúde de todo o Brasil, possui responsabilidade de regulamentar todos os reajustes dos planos de saúde. Existe uma variação da regulamentação dependendo do modelo de contrato do plano de saúde adquirido pelo consumidor e também do motivo do reajuste.
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Existem dois casos onde a ANS não consegue regulamentar os aumentos dos planos de saúde. O primeiro caso é quando o plano foi contratado pelo consumidor antes da lei número 9.656/98, de 2 de janeiro de 1999, que é a lei que regulamenta todo o mercado de plano de saúde. Os consumidores que têm contratos anteriores a essa data precisam seguir o que está estipulado no contrato e a lei não pode ser aplicada.
Reajuste dos Planos de Saúde PME
O segundo caso é aplicado a planos de saúde PME, esses não podem ser regulamentados pela ANS. Quando o plano é contratado por uma empresa para seus colaboradores usufruírem, os reajustes não são responsabilidade da ANS, ela só acompanha todos os reajustes de preço, e esses reajustes precisam ser combinados a partir de negociações entre a empresa e a seguradora, e comunicados para a ANS em um prazo de no máximo trinta dias.
Existe uma exceção quando o plano empresarial possui menos de trinta beneficiários. Nesse caso, há uma regulamentação que se dá no fato de que o reajuste deve ser o mesmo de todos os contratos com menos de trinta beneficiários da operadora de planos escolhida, e esse índice aplicado precisa ser de conhecimento público. Todo mês de maio, a operadora tem que divulgar o reajuste para contratos com menos de trinta beneficiários no seu site.
Não podemos negar que o reajuste dos planos de saúde PME é um assunto que preocupa os consumidores, muitas vezes o cliente não sabe qual é o valor máximo que a operadora pode aplicar, também não sabe os prazos em que são feitos os aumentos e qual instância faz o regulamento desses reajustes. Por falta de informação ou, muitas vezes, por falta de transparência, o cliente recebe aumentos que não sabe se poderiam ser aplicados ou não ao seu plano de saúde, portanto é importante saber quais são os possíveis motivos de aumento nos planos.
O reajuste no plano pode ser feito quando há mudança no valor da moeda corrente ou também quando o consumidor muda de faixa etária. A ANS prevê que aumentos só podem acontecer uma vez ao ano e de acordo com o contrato, no respaldo da ANS é proibido o aumento mais de uma vez por ano, e qualquer aumento está sujeito a uma aprovação da ANS.
Mas por que a ANS não faz o regulamento de planos empresariais? Segundo eles, a Agência entende que não é competente para fazer a regulamentação entre duas empresas. Apesar de ser um assunto recorrente e que tem influência no dia a dia das famílias e trabalhadores. As informações sobre os planos de saúde não são conhecidas pelo público que os utilizam. É preciso que os consumidores procurem sempre o máximo de informações para não serem passados para trás e evitar abusos e reajustes fora da regulamentação vigente para o seu tipo de plano.
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